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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3293, de 29 de outubro de 2001

Nº 3293/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O § 2o do art. 3o, do Decreto no 2001, de 29 de dezembro de 2000, alterado pelo art. 1o, do Decreto no 2.155, de 14 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art.3o .......................................................................

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§ 2ºFicam excluídos da proibição de que trata o caput os convênios relacionados com o atendimento de adolescentes autores de atos infracionais, com a municipalização das atividades nas áreas do ensino e da saúde, Programa A Primeira Chance, os Conselhos Comunitários e Abrigos, bem como as transferências pelos diversos órgãos do Estado para os “Fundos Municipais de Assistência Social”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de outubro de 2001

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Governador do Estado

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