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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2154, de 12 de setembro de 2022

Nº 2154/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 10011/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 1.568, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 4º-A, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A São considerados dependentes do servidor para fins de apuração do valor da ajuda de custo, desde que cadastrados previamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH):

Io cônjuge ou companheiro;
IIo filho ou enteado, bem como o menor que, mediante autorização judicial, viva sob sua guarda e seu sustento; e
IIIos pais, desde que, comprovadamente, vivam às suas expensas.
§ 1ºAo completar 21 (vinte e um) anos de idade, os dependentes mencionados no inciso II do caput deste artigo perdem essa condição, exceto nos casos de:
Ifilho inválido; e
IIestudante de nível superior ou de ensino médio técnico, menor de 24 (vinte e quatro) anos, que não exerça atividade remunerada.
§ 2ºAplica-se o disposto neste artigo para o pagamento da ajuda de custo de que trata o art. 46 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, e o art. 192 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

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