Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2154, de 12 de setembro de 2022
Nº 2154/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 10011/2022,
DECRETA:
“Art. 4º-A São considerados dependentes do servidor para fins de apuração do valor da ajuda de custo, desde que cadastrados previamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH):
Florianópolis, 12 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado