Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1568, de 18 de novembro de 2021
Nº 1568/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 98 a 101 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, nos arts. 87 a 90 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 8535/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de novembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração