Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2131, de 05 de janeiro de 1977
Nº 2131/1977
Art. 1.
- Ficam suspensas até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 1977:
Ia admissão de pessoal, a qualquer título, nos órgãos da Administração Direta, Indireta e nas Fundações instituídas pelo Estado;
IIa designação de servidores para exercerem em substituição cargos e funções gratificadas nos órgãos da Administração Direta;
IIIas alterações de contratos de trabalho que importem em aumento salarial, salvo as decorrentes de decisão do Conselho de Política Financeira homologada pelo Chefe do Poder Executivo.
Dispõe sobre a admissão de pessoal, a qualquer título, nos Órgãos da Administração Direta, Indireta e nas Fundações instituídas pelo Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
- E;m caráter de absoluta excepcionalidade e mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, à vista de exposição de motivos da autoridade interessada, serão permitidos:
Io provimento de cargos em comissão e cargos técnicos de nível superior da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Estado, em vagas existentes ou que vierem a se registrar;
IIo provimento de cargos, empregos e funções reclassificados de acordo com as diretrizes e princípios estabelecidos no Plano do Governo e na Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975;
IIIa designação para o exercício em substituição de cargos em comissão e dos cargos efetivos de Exator, Escrivão de Exatoria e Encarregado de Posto de Arrecadação;
IVa designação de pessoal para integrar o Magistério, de acordo com a Lei nº 4.886, de 04 de julho de 1973, bem como a convocação de professores substitutos, na forma dos Decretos n0 271, de 22 de março de 1976, e no 567, de 28 de abril de 1976;
Va contratação do pessoal necessário ao preenchimento das vagas existentes ou que vierem a ocorrer no Quadro Especial da Fundação Educacional de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 1.224, de 17 de agosto de 1976, e alterado pelos Decretos nº 1.550, de 04 de outubro de 1976, e nº 1.859, de 29 de novembro de 1976;
VIa admissão de pessoal para execução de trabalho braçal, sua fiscalização e controle, e outras atividades relativas a obras e serviços públicos, considerados essenciais, obedecidos os preceitos legais e regulamentares vigentes nos órgãos integrantes da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Estado.
VIIa designação de Delegados de Comarca, Municipal, Distrital e Inspetor de Quarteirão, bem como seus Suplentes nos termos da legislação vigente;
VIIIa nomeação de pessoal aprovado em concurso público;
IXa admissão de pessoal necessário e indispensável ao atendimento a programas de defesa sanitária animal, objeto de convênios com entidades internacionais;
Xa admissão por entidade de Administração Indireta de servidores vinculados a outra, cujos serviços sejam por ela absorvidos;
XIa admissão de pessoal necessário à execução de convênios firmados com órgãos da Administração Federal, Estadual ou Municipal;
XIIa designação de técnicos especialistas, consultores e pessoal de apoio para executar projetos específicos, orçamentários e extra-orçamentários, nos termos do art. 22 da Lei nº 5.230, de 25 de junho de 1976;
XIIIa contratação de pessoal nas empresas que integram o Sistema CODESC, quando autorizada pelo Conselho de Política Financeira;
XIVa contratação de pessoal considerado indispensável à manutenção dos serviços subordinados à Secretaria da Saúde, e da Supervisão da Ação Comunitária, nesta última mediante convênio ou diretamente;
XVa designação para exercício em substituição de cargos ou funções de chefia nos estabelecimentos penitenciários do Estado;
XVIa ratificação, através de atos próprios, das substituições verificadas em cargos ou funções de chefia das Penitenciárias do Estado ou na hipótese de os titulares terem se afastado para disputar cargos eletivos nas eleições de 15 de novembro de 1976;
XVIIa admissão de pessoal estritamente necessário ao preenchimento de vaga resultante de exoneração, demissão ou rescisão de contrato de trabalho.
§ 1º- A autorização expressa do Governador do Estado, de que trata o “caput” deste artigo, será posterior à apreciação da Secretaria da Administração no caso de admissão de pessoal da Administração Direta, bem como no da admissão de pessoal da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Estado, que será examinada pelo Titular do Órgão ao qual a Entidade descentralizada estiver vinculada.
§ 2º- O preenchimento de funções em comissão do Banco do Estado de Santa Catarina S/A independe de Exposição de Motivos para cada caso, devendo, no entanto, mensalmente, ser apresentado ao Governador do Estado relatório circunstanciado das admissões e demissões ocorridas no período.
Art. 3.
- Todos os atos de nomeação ou contratação de servidores objeto deste Decreto, só terão validade após a publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4.
- A admissão ou contratação de servidor em desacordo com as disposições deste Decreto será nula de pleno direito, assumindo a autoridade responsável pelo ato os encargos financeiros dele decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades que possam ser aplicadas.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.