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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1224, de 17 de agosto de 1976

Nº 1224/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Quadro Especial de Pessoal da Fundação Educacional de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o artigo 147, item IX, da Lei n° 5089, de 30.04.75, combinado com o Decreto n° 325, de 26 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado o Quadro Especial de Pessoal da Fundação Educacional de Santa Catarina, para prestação de serviços, de conformidade com o Anexo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1° de abril, revogados as disposições em contrário.

Florianópolis, em 17 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

QUADRO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO APROVADO PELO

DECRETO N° 325, de 26 de março de 1976

NÚMERO

FUNÇÃO

VENCIMENTO

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

15

Escriturário

Cr$ 1.200,00

Cr$ 18.000,00

Cr$234.000,00

3

Assistente de Administração

Cr$ 2.300,00

Cr$ 6.900,00

Cr$ 89.700,00

2

Assessor Auxiliar

Cr$ 3.500,00

Cr$ 7.000,00

Cr$ 91.000,00

3

Assistente de Gabinete

Cr$ 5.000,00

Cr$ 15.000,00

Cr$ 195.000,00

3

Assessores

Cr$ 7.000,00

Cr$ 21.000,00

Cr$ 273.000,00

2

Advogados

Cr$ 7.000,00

Cr$ 14.000,00

Cr$ 182.000,00

3

Administradores de Empresa

Cr$ 7.000,00

Cr$ 21.000,00

Cr$ 273.000,00

9

Técnicos

Cr$ 10.000,00

Cr$ 90.000,00

Cr$ 1.170.000,00

40

Cr$ 2.507.700,00

TOTAL DE VENCIMENTOS:

FGTS 13 x 10%

ADMINISTRAÇÃO 1%

Cr$ 2.507.700,00

Cr$ 250.770,00

Cr$ 27.580,00

LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO

POR TRIMESTRE

JANEIRO Cr$ 696.512,50

ABRIL Cr$ 696.512,50

JULHO Cr$ 696.512,50

OUTUBRO Cr$ 696.512,00

Cr$ 2.786.050,00

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