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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 269, de 27 de maio de 2003

Nº 269/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 30. do Decreto nº 2.113, de 1º de março de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Os incisos V, VI, VII, VIII, XI, XII e XIII, do art. 30, do Decreto nº 2.113, de 1º de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 30. .....................................................................

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V1 (um) representante dos servidores ativos do Estado de Santa Catarina;
VI1 (um) representante dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina;
VII1 (um) representante do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;
VIII1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina - SINTESPE;
XI1 (um) representante dos Pensionistas;
XII1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração -SEA;
XIII1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revoga-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 27 de maio de 2003.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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