Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 269, de 27 de maio de 2003
Nº 269/2003
Altera o art. 30. do Decreto nº 2.113, de 1º de março de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“Art. 30. .....................................................................
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Florianópolis, 27 de maio de 2003.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
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