Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 210, de 6 de maio de 2011
Nº 210/2011
ALTERAÇÃO 2.750 – O § 5º do art. 198 e o art. 202, ambos do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198.....................................................................
[...]
[...]
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 7º da Lei nº 13.707, de 17 de janeiro de 2006, no art. 1º da Lei nº 15.430, de 28 de dezembro de 2010, e no art. 1º da Lei nº 15.455, de 17 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.751 – O caput do art. 16, as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 30, o § 4º do art. 39, os incisos II e III do § 1º do art. 40 e o caput do art. 41, todos do Anexo 9, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O interessado no credenciamento formulará pedido ao Gerente de Fiscalização.
[....]
[...]
II .................................................................................
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
ALTERAÇÃO 2.752 – O art. 59 do Anexo 9 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 59. .....................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.753 – Ficam revogadas as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II e o inciso VI do § 14 do art. 30, o § 10º do art. 39, o art. 64 e o parágrafo único do art. 67, todos do Anexo 9.
Florianópolis, 6 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Almir José Gorges