Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15430, de 28 de dezembro de 2010
Nº 15430/2010
Altera dispositivos da Lei nº 13.707, de 2006, que dispõe sobre a isenção de ICMS na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiências físicas e seus representantes legais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º A isenção de ICMS de que trata o art. 1º somente poderá ser utilizada uma única vez, salvo se o veículo houver sido adquirido há mais de dois anos.
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Florianópolis, 28 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado