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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20845, de 16 de dezembro de 1983

Nº 20845/1983

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pelas faixas de domínio, com largura de até 40 m (quarenta metros), das Rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessas Rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio:
a)SC/303, trecho Capinzal – Piratuba, extensão 28,16;
b)SC/462, trecho Piratuba – BR/153, extensão 32,31 Km;
c)SC/421, trecho Presidente Getúlio – Witmarsum, extensão 28,00 Km;
d)SC/490, trecho Dona Emma – SC/421, extensão 4,00 Km;
e)SC/423, trecho Rio do Campo – Santa Terezinha, extensão 26,00 Km.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.
Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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