Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 204, de 13 de maio de 2003
Nº 204/2003
Dá nova redação ao inciso III, do art. 2º, renumera o parágrafo único e acresce o § 2º, no art. 3o, do Decreto nº 2.003, de 29 de dezembro de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e considerando os arts. 18, § 1º e 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, os arts. 41, inciso III, 88, § 1º e 274 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, os arts. 29, incisos I, VII e VIII e 83, inciso III, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e tendo em vista as regras da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
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D E C R E T A :
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“Art. 2º ....................................................................................................
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“Art. 3o .....................................................................................................
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Florianópolis, 13 de maio de 2003.
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