Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2038, de 2 de fevereiro de 2001
Nº 2038/2001
Altera dispositivos do Decreto no 1.989, de 29 de dezembro de 2000, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos do Estado.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 1o, da Lei no 11.647, de 28 de dezembro de 2000,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 1o .......................................................................
....................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
....................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
....................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 2o........................................................................
....................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
...................................................................................”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, de 2 de fevereiro de 2001.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>