Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2367, de 3 de junho de 2009
Nº 2367/2009
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Altera o inciso V do art. 2º e revoga o § 5º do art. 1º do Decreto nº 203, de 20 de abril de 2007, que dispõe sobre a racionalização da utilização dos recursos de telefonia móvel no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“Art. 2º .....................................................................................................
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[...]
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Florianópolis, 3 de junho de 2009.
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