Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20154, de 26 de setembro de 1983
Nº 20154/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de setembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado