Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2001, de 13 de junho de 2022
Nº 2001/2022
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Art. 1. SEÇÃO I – Do Tratamento Diferenciado SEÇÃO II – Da Operação e da Prestação de Serviço de Transporte Dutoviário de Gás Natural SEÇÃO III – Do Estoque de Gás no Interior dos Gasodutos SEÇÃO IV – Das Perdas Extraordinárias e das Perdas por Força Maior ou Caso Fortuito no Gasoduto SEÇÃO V – Das Disposições Finais e TransitóriasO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5173/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.497 – O Título II do Anexo 6 do Regulamento passa a vigorar acrescido do Capítulo LXXIII, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO LXXIII
DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL POR MEIO DE GASODUTO
(Ajuste SINIEF 03/2018)
SEÇÃO I
Do Tratamento Diferenciado
SEÇÃO II
Da Operação e da Prestação de Serviço de Transporte Dutoviário de Gás Natural
SUBSEÇÃO I – Da Contratação pelo Remetente do Gás Natural
SUBSEÇÃO II – Da Contratação pelo Destinatário do Gás Natural
SUBSEÇÃO III – Da Contratação pelo Remetente e pelo Destinatário do Gás Natural
SUBSEÇÃO IV – Da Transferência de Titularidade do Gás Natural sob Custódia do Transportador
SUBSEÇÃO V – Da Contratação de Um ou Mais Prestadores de Serviço de Transporte de Gás Natural e da Interconexão de Instalações do Gasoduto
SUBSEÇÃO VI – Da Solidariedade
SEÇÃO III
Do Estoque de Gás no Interior dos Gasodutos
SEÇÃO IV
Das Perdas Extraordinárias e das Perdas por Força Maior ou Caso Fortuito no Gasoduto
SUBSEÇÃO I – Das Perdas Extraordinárias Ocorridas no Gasoduto
SUBSEÇÃO II – Das Perdas por Caso Fortuito ou Força Maior
SEÇÃO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Florianópolis, 13 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda