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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1970, de 9 de dezembro de 2008

Nº 1970/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Classificação da Despesa Pública do Estado de Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 2.895, de 21 de janeiro de 2005, e alterada pelo Decreto nº 3.970, de 26 de janeiro de 2006 e Decreto nº 256, de 8 de maio de 2007.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, com base no que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e considerando o que consta da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de agosto de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro de 2001, da Portaria Interministerial STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, e da Portaria Interministerial MPS nº 916, de 15 de julho de 2003,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica incluído na estrutura da Classificação da Despesa Pública do Estado de Santa Catarina, o seguinte subelemento de despesa.

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32.05

Materiais ou bens em geralsituação de emergência ou de calamidade pública

Registra o valor das despesas com a aquisição de materiais ou de bens em geral, em decorrência de situação de emergência ou de calamidade pública.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 9 de dezembro de 2008.

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Governador do Estado

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