Santa Catarina
DECRETO Nº 1.949, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Nº 1949/2013
CAPÍTULO – I
Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC) no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual para pagamento de despesas extraordinárias ou urgentes e de pequeno vulto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, 23, 30, incisos I, II, IV e XI, e 129 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, com suas alterações,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Derly Massaud de Anunciação