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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 190, de 25 de junho de 1987

Nº 190/1987

Ver fonte oficial 12 artigos

Cria e transforma a denominação de órgãos na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam transformados, na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, a Coordenação de Fiscalização e Tributação e a Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria em Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização e Coordenadoria de Administração Financeira, respectivamente.

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Art. 2.
Ficam extintos, na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, a Coordenação do Tesouro, o Centro de Informações Econômico-Fiscais, a Divisão de Tributação e a Divisão de Análise e Avaliação Tributária da Coordenação de Fiscalização e Tributação, a Divisão de Inspeção Exatorial da Coordenação do Tesouro, a Divisão de Levantamento e Preparação de Dados e a Divisão de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais do Centro de Informações Econômico-Fiscais a Divisão da Dívida Pública da Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, as Inspetorias Regionais de Tributos e as Inspetorias Regionais de Exatorias.

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Art. 3.
Ficam transferidas para a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização, as competências da Coordenação de Fiscalização e Tributação na parte referente à fiscalização; as do Centro de Informações Econômico-Fiscais, na parte referente ao cadastro tributário; e as da Coordenação do Tesouro, na parte referente à receita e inspeção exatorial, previstas, respectivamente, nos artigos 22, 29 e 33, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 4.771, de 12 de abril de 1978.

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Art. 4.
Ficam transferidas para a Coordenadoria de Administração Financeira, as competências da Coordenação do Tesouro, na parte referente à despesa, e as da Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, exceto a parte referente à dívida pública, previstas nos artigos 33 e 40, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.771 de 12 de abril de 1978.

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Art. 5.
Ficam transferidas, para a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização, com as competências e unidades organizacionais internas respectivas, a Divisão de Fiscalização que absorve as competências da Divisão de Análise e Avaliação Tributária da Coordenação de Fiscalização e Tributação, a Divisão de Receita que absorve as competências e as unidades organizacionais internas da Divisão de Inspeção Exatorial da Coordenação do Tesouro, e a Divisão de Cadastro Tributário que absorve as competências da Divisão de Levantamento e Preparação de Dados do Centro de Informações Econômico-Fiscais.

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Art. 6.
Ficam transferidas para a Coordenadoria de Administração Financeira, com as competências e todas as unidades organizacionais internas respectivas, a Divisão de Despesa da Coordenação do Tesouro e a Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

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Art. 7.
Ficam transferidas para a Assessoria Técnica as competências da Divisão de Tributação da Coordenação de Fiscalização e Tributação e as da Divisão de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais do Centro de Informações Econômico-Fiscais.

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Art. 8.
Fica instituído na estrutura do Conselho de Política Financeira o Comitê Executivo da Divida Pública, que absorve as competências da Divisão da Dívida Pública da Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

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Art. 9.
Ficam institucionalizadas na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda a Unidade de Administração Financeira e as Coordenadorias Regionais da Fazenda Estadual estas subordinadas diretamente a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização.

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§ 1ºAs competências das Inspetorias Regionais de Tributos e as das Inspetorias Regionais de Exatorias ficam transferidas para as Coordenadorias Regionais da Fazenda Esta­dual.

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§ 2º. Os Coordenadores Regionais da Fazenda Estadual indicarão seus substitutos em suas faltas ou impedimentos eventuais.

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Art. 10.
Ficam transformados, na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, constantes do anexo, parte integrante deste Decreto.

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Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 12.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 25 de junho de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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ANEXO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

(Decreto n° 190, de 25 de junho de 1987)

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

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SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

N° DE CARGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

N° DE CARGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

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01

CENTRO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

Coordenador do Centro de Informações Econômico-Fiscais

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PE-DASU-4

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01

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Coordenador de Arrecadação e Fiscalização

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PE-DASU-4

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01

DIVISÃO DE LEVANTAMENTO E PREPARAÇÃO DE DADOS

Diretor da Divisão de Levantamento e Preparação de Dados

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PE-DASU-2

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01

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Assessor (Assessoria Técnica)

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PE-DASU-2

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01

DIVISÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS ECONÔMICO-FISCAIS

Diretor da Divisão de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais

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PE-DASU-2

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01

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Assessor (Assessoria Técnica)

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PE-DASU-2

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01

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTABILIDADE E AUDITORIA

Coordenador de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

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PE-DASU-4

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01

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Coordenador de Administração Financeira

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PE-DASU-4

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01

DIVISÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

Diretor da Divisão da Dívida Pública

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PE-DASU-4

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01

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Assessor (Gabinete do Secretário)

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PE-DASU-2

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01

COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

Coordenador de Fiscalização e Tributação

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PE-DASU-3

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01

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Assessor (Assessoria Técnica)

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PE-DASU-3

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01

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Diretor da Divisão de Tributação

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PE-DASU-2

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01

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Assessor (Assessoria Técnica)

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PE-DASU-2

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01

DIVISÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO TRIBUTÁRIA

Diretor da Divisão de Análise e Avaliação Tributária

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PE-DASU-2

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01

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Assessor (Assessoria Técnica)

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PE-DASU-2

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01

COORDENAÇÃO DO TESOURO

Coordenador do Tesouro

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PE-DASU-3

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01

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Diretor da Unidade de Administração Financeira

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PE-DASU-3

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01

DIVISÃO DE INSPEÇÃO EXATORIAL

Diretor da Divisão de Inspeção Exatorial

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PE-DASU-2

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01

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Assessor (Assessoria Técnica)

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PE-DASU-2

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15

INSPETORIAS REGIONAIS DE TRIBUTOS

Inspetor Regional de Tributos

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PE-DASU-1

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15

COORDENADORIAS REGIONAIS DA FAZENDA ESTADUAL

Coordenador Regional da Fazenda Estadual

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PE-DASU-1

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15

INSPETORIAS REGIONAIS DE EXATORIAS

Inspetor Regional de Exatorias

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PE-DASU-1

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15

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Assessor de Coordenador

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PE-DASU-1

40

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40

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