Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18766, de 20 de dezembro de 1982
Nº 18766/1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à implantação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III, XVIII e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letras “f” e “k”, 6º e 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 20 de dezembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
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