Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1854, de 25 de maio de 1992
Nº 1854/1992
Dispõe sobre a regulamentação de inciso VIII, do artigo 85, de Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, em 25 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.