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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18049, de 27 de setembro de 1982

Nº 18049/1982

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Altera redação de dispositivo do Decreto nº 16.605, de 19 de abril de 1982, modificado pelo Decreto nº 17.609, de 11 de agosto de 1982.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 4, de 08 de maio de 1975, e na Seção V, do Capítulo I, do Título II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e nos termos das Leis nºs 4.425, de 16 de fevereiro de 1970; 5.205, de 28 de novembro de 1975; 5.267, de 21 de outubro de l976 e 5.522, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O “caput” do artigo 2º, do Decreto nº 16.605, de 19 de abril de 1982, alterado pelo Decreto nº 17.609, de 11 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º - Fica delegada competência aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral da Justiça, ao Procurador Geral da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas e ao Consultor Geral do Estado para, na área de sua respectiva jurisdição, editar portarias concernentes:” (dois pontos).

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 17.609, de 11 de agosto de 1982.

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Florianópolis, 27 de setembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

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