Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1798, de 27 de outubro de 2008
Nº 1798/2008
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ALTERAÇÃO 1.797 – O inciso I do § 10 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. .................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.798 – A alínea “b” do inciso II do § 1o do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148-A . ...........................................................
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[...]
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.799 – O inciso II do § 1o do art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido das alíneas “e” a “i” com a seguinte redação:
“Art. 148-A . ...........................................................
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[...]
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[...]
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R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) no exercício em curso ou no imediatamente anterior ao do pedido, nesta ou em outra unidade da Federação;
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ALTERAÇÃO 1.800 – O art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 12 a 15 com a seguinte redação:
“Art. 148-A . ...........................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.801 – Fica revogado o inciso III do art. 10-B do Anexo 3.
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ALTERAÇÃO 1.802 – O § 1º, mantidos seus incisos, do art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-B. .................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.803 – O § 5º do art. 106 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106. ...................................................................
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[...]
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Introduz as Alterações 1.797 a 1.803 noRICMS/SC-01, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 27 de outubro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.