Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1732, de 9 de fevereiro de 2022

Nº 1732/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso IV do art. 29 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 0732/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 1.473, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o regime de licitações e contratos administrativos a ser utilizado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e seus fundos vinculados, bem como, no que couber, as empresas dependentes do Tesouro do Estado, enquanto não regulamentada e implementada em âmbito estadual a Lei federal nº 14.133, de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.