Fica estabelecido que, enquanto não for editado decreto estadual para a implantação gradual da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e seus Fundos vinculados, bem como as empresas dependentes do Tesouro do Estado, ao realizarem procedimentos que tenham por objetivo a contratação de obras, serviços, compras, alienações, locações e concessões, deverão continuar obedecendo ao disposto nos seguinte diplomas:ILei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção dos arts. 89 a 108;
IILei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
IIIarts. 1º a 47-A da Lei federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; e
IVDecreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009.
§ 1ºDesde que previamente autorizado pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos (DGLC) da Secretaria de Estado da Administração (SEA), poderá o órgão ou a entidade utilizar, em caráter excepcional e motivado, o procedimento disciplinado na Lei federal nº 14.133, de 2021, antes da publicação do decreto estadual regulamentador mencionado no caput deste artigo.
§ 2ºExcetuam-se do disposto no caput deste artigo os arts. 155 a 163 da Lei federal nº 14.133, de 2021, os quais são de aplicação imediata.