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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17309, de 15 de julho de 1982

Nº 17309/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 136.000,00 m² (cento e trinta e seis mil metros quadrados) de forma irregular, situada nas proximidades de Painel, Município de Lages, de propriedade de Francisco Sutil de Liz, e necessária à extração de material a ser utilizado na construção e conservação de estradas estaduais.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: frente, ao Norte, medindo 512,00 m, confronta com a Rodovia SC-438 e, pelos demais lados com o expropriando Francisco Sutil de Liz.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a desapropriação do imóvel a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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