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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17015, de 4 de junho de 1982

Nº 17015/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “n”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública, para fins de aquisição por compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 717,46 m² (setecentos e dezessete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizadas à Avenida José Acácio Moreira, na sede do Município de Tubarão, pertencentes a Carlos Hoepcke S/A – Administração, Participação e Empreendimentos, destinadas à instalação do Escritório de Fiscalização, Laboratório e Oficinas e ou outras instalações do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, ao Sul, medindo 26,10 m com a Avenida José Acácio Moreira; fundos, ao Norte, com 20,90 m e a Leste, com 39,50 m, com terras pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina e, ao Oeste, medindo 37,80 m, com a Rua Luiz Pedro de Oliveira.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a desapropriação do imóvel a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de junho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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