Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17015, de 4 de junho de 1982
Nº 17015/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “n”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado