Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1683, de 6 de agosto de 2018
Nº 1683/2018
ALTERAÇÃO 3.931 – O art. 8º do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.932 – O art. 75 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
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ALTERAÇÃO 3.933 – O art. 1º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.934 – O art. 8º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................................
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ALTERAÇÃO 3.935 – O art. 16 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ......................................................................................
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ALTERAÇÃO 3.936 – O art. 179-A do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 179-A. ................................................................................
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ALTERAÇÃO 3.937 – O art. 5º do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .......................................................................................
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e nos arts. 21, 23 a 25, 27, 30, 32 e 47 da Lei nº 17.427, de 28 de dezembro de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8434/2018,
DECRETA:
“Art. 6º Enquanto vigente o tratamento tributário diferenciado concedido, o estabelecimento enquadrado deverá produzir anualmente e manter à disposição do Fisco informações acerca:
“Art. 20-A. ..................................................................................
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Florianópolis, 6 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda