Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16774, de 10 de maio de 1982

Nº 16774/1982

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza os Conselhos Administrativos do DER/SC e DAE, a conceder gratificação, e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítens II e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e de acordo com o artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Ficam autorizados os Conselhos Administrativos do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC e do Departamento Autônomo de Edificações - DAE, a estender a concessão da gratificação prevista no Decreto nº 13.925, de 08 de maio de 1981, aos servidores dos Quadros Permanentes e de Obras que estiverem efetivamente prestando serviço no respectivo órgão autárquico.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Os valores mensais da gratificação prevista no artigo anterior, serão os seguintes:
Ide Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para os ocupantes de cargos e empregos do Grupo: Atividades Técnicas de Nível Médio;
IIde Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para outras categorias funcionais de nível superior, não abrangidas pelo Decreto nº 13.925, de 08 de maio de 1981;
IIIde Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para os demais casos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto, correrão à conta dos orçamentos próprios das Autarquias mencionadas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 1982.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 10 de maio de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo