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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16611, de 20 de abril de 1982

Nº 16611/1982

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Reajusta os valores fixados para diárias dos servidores públicos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 193 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,

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DECRETA:

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Art. 1.
- As Tabelas I, II e III, baixadas pelo Decreto nº 14.052, de 22 de maio de 1981, ficam substituídas pela Tabela anexa e este Decreto.

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Parágrafo único- Os valores constantes da Tabela ficarão majorados de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de outubro de 1982.

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Art. 2.
- O artigo 3º do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1976, alterado pelos Decretos nºs 10.863, de 20 de maio de 1980 e 14.052, de 22 de maio de 1981, passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 3º - Os valores das diárias de Presidente, Diretor Geral, Vice-Diretor e Superintendente de Autarquias ou órgão autônomo, de Procurador-Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, de Procurador Geral da Fazenda, de Procurador Fiscal do Estado, de Corregedor Geral do Ministério Público e de Procurador do Estado, bem como dos titulares de cargos de símbolos DASU - 4 e DASU - 5 do Quadro da Administração Direta, corresponderão a 43,33% (quarenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) e a 64,62% (sessenta e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) do vencimento-base do nível inicial do Grupo Serviços Auxiliares (PE - SAU - l), nos seus deslocamentos no interior deste Estado e fora do Estado, respectivamente, arredondadas as frações de cruzeiro.”

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Art. 3.
- Aos ocupantes de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superior, não alcançados pelo disposto no artigo anterior, serão asseguradas as diárias previstas na classe mais elevada da Tabela.

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Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1982.

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Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 20 de abril de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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TABELA DE DIÁRIAS

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CLASSES DE VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, COM EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL, POR TEMPO DE SERVIÇO E DO SALÁRIO-FAMÍLIA

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INTERIOR DO ESTADO

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FORA DO

ESTADO

Até Cr$ 36.800,00 ........................................................

De Cr$ 36.801,00 a Cr$ 73.600,00 .............................

De Cr$ 73.601,00 a Cr$ 110.400,00 ...........................

De Cr$ 110.401.00 a Cr$ 147.200,00 .........................

De Cr$ 147.201,00 a Cr$ 184.000,00 .........................

De Cr$ 184.00l,00 a Cr$ 220.800,00 ..........................

Acima de Cr$ 220.800,00 ...........................................

2.712,00

2.966,00

3.222,00

3.614,00

4.008,00

4.354,00

4.699,00

4.008,00

4.526,00

5.043,00

5.395,00

5.744,00

6.786,00

7.829,00

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