Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16611, de 20 de abril de 1982
Nº 16611/1982
Reajusta os valores fixados para diárias dos servidores públicos.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 193 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
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DECRETA:
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“Art. 3º - Os valores das diárias de Presidente, Diretor Geral, Vice-Diretor e Superintendente de Autarquias ou órgão autônomo, de Procurador-Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, de Procurador Geral da Fazenda, de Procurador Fiscal do Estado, de Corregedor Geral do Ministério Público e de Procurador do Estado, bem como dos titulares de cargos de símbolos DASU - 4 e DASU - 5 do Quadro da Administração Direta, corresponderão a 43,33% (quarenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) e a 64,62% (sessenta e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) do vencimento-base do nível inicial do Grupo Serviços Auxiliares (PE - SAU - l), nos seus deslocamentos no interior deste Estado e fora do Estado, respectivamente, arredondadas as frações de cruzeiro.”
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Florianópolis, 20 de abril de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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TABELA DE DIÁRIAS
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CLASSES DE VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, COM EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL, POR TEMPO DE SERVIÇO E DO SALÁRIO-FAMÍLIA
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INTERIOR DO ESTADO
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FORA DO
ESTADO
Até Cr$ 36.800,00 ........................................................
De Cr$ 36.801,00 a Cr$ 73.600,00 .............................
De Cr$ 73.601,00 a Cr$ 110.400,00 ...........................
De Cr$ 110.401.00 a Cr$ 147.200,00 .........................
De Cr$ 147.201,00 a Cr$ 184.000,00 .........................
De Cr$ 184.00l,00 a Cr$ 220.800,00 ..........................
Acima de Cr$ 220.800,00 ...........................................
2.712,00
2.966,00
3.222,00
3.614,00
4.008,00
4.354,00
4.699,00
4.008,00
4.526,00
5.043,00
5.395,00
5.744,00
6.786,00
7.829,00
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.