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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18088, de 29 de setembro de 1982

Nº 18088/1982

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Dá nova redação ao parágrafo único do artigo lº do Decreto nº 16.611, de 20 de abril de 1982.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 193 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 16.611, de 20 de abril de 1982, passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 1º - ........................................................................................................................

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Parágrafo único- Os valores constantes da Tabela ficam majorados de 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1982.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de setembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

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