Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18088, de 29 de setembro de 1982
Nº 18088/1982
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo lº do Decreto nº 16.611, de 20 de abril de 1982.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 193 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
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DECRETA:
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“Art. 1º - ........................................................................................................................
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Florianópolis, 29 de setembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
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