Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14052, de 22 de maio de 1981
Nº 14052/1981
Reajusta os valores fixados para diárias dos servidores públicos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o item III do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 193 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art 2º - Os valores das diárias de Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Consultor Geral do Estado e Chefe da Casa Militar corresponderão a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) e a 3,54% (três inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento) do vencimento-base do cargo nos seus deslocamentos, no interior deste Estado e fora do Estado, respectivamente, arredondadas as frações de cruzeiro.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art 3º - Os valores das diárias de Presidente, Diretor Geral, Vice-Diretor e Superintendente de autarquias ou órgão autônomo, de Procurador Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, de Procurador Geral da Fazenda, de Procurador Fiscal do Estado, de Corregedor Geral do Ministério Público e de Procurador do Estado, bem como dos titulares de cargos especiais referidos no artigo 11 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, alterada pelas Leis nº 5.341, de 1º de setembro de 1977 e nº 5.520, de 28 de fevereiro de 1979, e nos artigos 14 e 15 da Lei nº 5.230, de 25 de junho de 1976, corresponderão a 43,33% (quarenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) e a 64,62% (sessenta e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) do vencimento base do nível inicial do Grupo Serviços Auxiliares (PE-SAU-1), nos seus deslocamentos no interior deste Estado e fora do Estado, respectivamente, arredondadas as frações de cruzeiro.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 3º - No deslocamento de pessoal, a serviço cujo roteiro de viagem inclua a cidade de Florianópolis ou as demais capitais brasileiras, o valor das diárias, nestas localidades, será equivalente ao previsto para fora do Estado, com o acréscimo de 30% (trinta por cento).”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 22 de maio de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 14.052
DE 22 DE MAIO DE 1981.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
TABELA I
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Aplicável ao pessoal da administração direta, ainda não reclassificado.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR
VALOR DA DIÁRIA (Cr$)
Cargo de provimento efetivo
Interior do Estado
Fora do Estado
De PF-1 a PF-6
1.474,00
2.178,00
1.751.00
2.741,00
De PF-12 a PF-15
2.178,00
3.122,00
De PF-16 a PF-21
2.554,00
4.255,00
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
TABELA II
Aplicável ao pessoal das autarquias
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
VALOR DA DIÁRIA (Cr$)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Interior do Estado
Fora do Estado
Servidor auxiliares (SA), Transporte Oficial e Portaria (TOP)..........................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
1.474,00
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
2.178,00
Atividades Técnicas de Nível Médio – (ATM).....
1.751,00
2.741,00
Funções de Direção e Assistência Intermediária (DAI) e cargos ou empregos de nível superior (ANS)..................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
2.178,00
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
3.122,00
Cargos ou funções de confiança e Direção e Assessoramento Superior, excluídos DAS-3 e DAS-4...............................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
2.554,00
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.255,00
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
TABELA III
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Aplicável ao pessoal da administração direta,
já reclassificado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CLASSES DO VENCIMENTO
VALOR DA DIÁRIA (Cr$)
Interior do Estado
Fora do Estado
1.474,00
2.178,00
1.612,00
2.460,00
1.751,00
2.741,00
1.964,00
2.932,00
2.178,00
3.122,00
De Cr$ 100.001,00 a 120.000,00
2.366,00
3.688,00
2.554,00
4.255,00
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.