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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.651, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Nº 1651/2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2503/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 59 do Anexo I do Decreto nº 1.485, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59. Os afastamentos legais dos Procuradores do Estado serão precedidos de suspensão da distribuição de pendências pelo período de:

I20 (vinte) dias, se o afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias; e
II10 (dez) dias, se o afastamento for inferior a 30 (trinta) dias.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo I do Decreto nº 1.485, de 2018, passa a vigorar acrescido do art. 110-A, com a seguinte redação:

“Art. 110-A. Ato do Procurador-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior da PGE, poderá disciplinar de modo especial a suspensão de distribuição de pendências judiciais ou administrativas por órgão de execução, área de atuação ou grupo de distribuição, conforme o caso.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 1.272, de 6 de maio de 2021; e
IIo Decreto nº 1.273, de 10 de maio de 2021.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

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