Santa Catarina
DECRETO Nº 1.651, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº 1651/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2503/2021,
DECRETA:
“Art. 59. Os afastamentos legais dos Procuradores do Estado serão precedidos de suspensão da distribuição de pendências pelo período de:
............................................................................................” (NR)
“Art. 110-A. Ato do Procurador-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior da PGE, poderá disciplinar de modo especial a suspensão de distribuição de pendências judiciais ou administrativas por órgão de execução, área de atuação ou grupo de distribuição, conforme o caso.” (NR)
Florianópolis, 28 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado