Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1272, de 6 de maio de 2021
Nº 1272/2021
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2503/2021,
DECRETA:
“Art. 59. Os afastamentos legais dos Procuradores do Estado serão precedidos de suspensão da distribuição de pendências:
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 6 de maio de 2021.
DANIELA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
Procurador-Geral do Estado