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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.273, DE 10 DE MAIO DE 2021

Nº 1273/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2503/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 1.272, de 6 de maio de 2021, para 1º de janeiro de 2022.
Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 1.272, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 6 de maio de 2021.

Florianópolis, 10 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

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