Santa Catarina
DECRETO Nº 1.273, DE 10 DE MAIO DE 2021
Nº 1273/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2503/2021,
DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.” (NR)
Florianópolis, 10 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado