Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1649, de 27 de junho de 2018
Nº 1649/2018
Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 2018, que publica relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9185/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de junho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina
ITEM
(2)
ATOS
(3)
NÚMERO
(4)
EMENTA OU ASSUNTO
(5)
DISPOSITIVO ESPECÍFICO
(6)
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE
(7)
TERMO INICIAL
(8)
OBSERVAÇÕES
(9)
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7.1
LEI
10.789
Estende às operações com “areia”, “pedra britada” e “pedra ardósia” o mesmo tratamento tributário dispensado às operações com “telha, tijolo, tubo e manilha”.
03/07/1998
Altera a Lei nº 10.297/96 - art. 104
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80.3
DEC
1.370
Crédito presumido. Fabricante. Leite esterilizado longa vida. Queijo prato e mozarela. Leite fluído acondicionado em embalagem.
28/01/2004
01/02/2004
RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 15, XIV, “e”
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152.13
DEC
2.473
Dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
26/11/2014
26/11/2014
Altera o Dec. nº 2.128/09 - art. 2º, VII
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229
PROT
9.974
Crédito presumido - artigos têxteis - limitado à parcela de tributação incremental - indústria - condicionado a investimento e geração de emprego.
19/08/2011
28/06/2011
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230
DEC
3.524
Estende aplicação de regime especial relacionados à mercadoria importada nas condições que estabelece.
27/09/2005
Obs.: (1) DEC = Decreto; (2) PROT = Protocolo.