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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.644, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Nº 1644/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 90 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, e no art. 67 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEJURI 2492/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.095, de 30 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

§ 1º..............................................................................................

......................................................................................................

IIIfica autorizada pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Florianópolis, 5 de agosto de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

DANIELLE AMORIM SILVA

Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social

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