Santa Catarina
DECRETO Nº 1.644, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Nº 1644/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 90 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, e no art. 67 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEJURI 2492/2025,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 5 de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
DANIELLE AMORIM SILVA
Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social