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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1624, de 5 de abril de 2004

Nº 1624/2004

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Remaneja funções remanescentes do Anexo V da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994, na Lei Complementar nº 136, de 3 de fevereiro de 1995 e no art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

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DECRETA:

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Art. 1.
As funções de Diretor e de Diretor Adjunto de Escola remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994, ficam remanejadas, conforme denominação e quantitativo constantes do Anexo Único deste Decreto.

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Art. 2.
As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação/SED, para suprir a estrutura organizacional dos Centros de Educação de Jovens e Adultos e da Escola de Aplicação do Instituto Estadual de Educação, de Florianópolis.

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Parágrafo únicoFicam remanejadas as funções, excepcionalmente, até a edição de lei que venha a suprir definitivamente a nova realidade estrutural.

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Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 1290, de 19 de dezembro de 2003.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2003.

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Governador do Estado

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ANEXO ÚNICO

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GRUPO

FUNÇÃO

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QUANTITATIVO

I

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Diretor de Escola

07

II

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Diretor Adjunto de Escola

33

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