Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1624, de 5 de abril de 2004
Nº 1624/2004
Remaneja funções remanescentes do Anexo V da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994, na Lei Complementar nº 136, de 3 de fevereiro de 1995 e no art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
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DECRETA:
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Governador do Estado
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ANEXO ÚNICO
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GRUPO
FUNÇÃO
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QUANTITATIVO
I
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Diretor de Escola
07
II
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Diretor Adjunto de Escola
33
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