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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1290, de 19 de dezembro de 2003

Nº 1290/2003

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Remaneja e classifica funções remanescentes do Anexo V e altera percentual de função do Anexo VI, da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116/94 e o parágrafo único do art. 127, da Lei Complementar nº 243/03,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
- As funções remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116/94, ficam remanejadas e classificadas conforme grupos, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo I deste Decreto.

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Art. 2.
- As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação para suprir a estrutura organizacional das Gerências de Educação e Inovação, criadas pela Lei Complementar nº 243/03.

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Parágrafo único- Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente, até a edição de lei que venha suprir definitivamente a nova realidade estrutural.

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Art. 3.
- Fica alterado para 80% (oitenta por cento) o percentual correspondente à função de Responsável por Escola de Aplicação, do Instituto Estadual de Educação, conforme Anexo II deste Decreto.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de dezembro de 2003

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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