Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 538, de 16 de setembro de 1999
Nº 538/1999
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Dispõe sobre a Ação Emergencial para a Auto-suficiência do Milho e Incremento da Produção e Produtividade do Feijão no Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 9o, em especial no seu § 2o e no art. 43, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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até o dia 10 de maio de 2000: R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais);
até o dia 10 de junho de 2000: R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais);
até o dia 10 de julho de 2000: R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais);
até o dia 10 de agosto de 2000: R$ 1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil reais).
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Florianópolis, 16 de setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.