Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1544, de 27 de maio de 2026
Nº 1544/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.179, de 7 de janeiro de 2025, e na Lei federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 7665/2026,
DECRETA:
“Art. 2º..................................................…………………………....
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“Art. 4º A fim de caracterizar a urgência de que trata o caput do art. 3º deste Decreto, o ente público interessado deverá manter a seguinte documentação comprobatória:
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“Art. 5º As ações previstas neste Decreto deverão atender às orientações técnicas e medidas de caráter mitigatório ou compensatório estabelecidas em ato normativo do órgão ambiental competente, se existentes.” (NR)
Florianópolis, 27 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
GUILHERME DALLACOSTA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde