Santa Catarina
DECRETO Nº 1.522, DE 13 DE MAIO DE 2026
Nº 1522/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 3044/2024,
DECRETA:
VI participar de eventos ou reuniões que abordem investimentos;
Florianópolis, 13 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração