Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1516, de 8 de março de 2004
Nº 1516/2004
Introduz as Alterações 502 a 505 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 502 – O inciso II do parágrafo 8º do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – não se aplica aos bens ou mercadorias:
ALTERAÇÃO 503 – O § 9º do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º A condição a que se refere a alínea “c” do inciso II do § 8º deve ser reconhecida por ato do Diretor de Administração Tributária, mediante requerimento em que se demonstre que a distribuidora atenda cumulativamente as seguintes condições:
ALTERAÇÃO 504 – O art. 60 fica acrescido dos §§ 10 e 11 com a seguinte redação:
“§ 10. Às mercadorias importadas do exterior do país, comercializadas com a marca da indústria, pelas distribuidoras referidas no § 9º, não se aplica o disposto na alínea “c” do inciso II do § 8º.
ALTERAÇÃO 505 – Fica revogada a alínea “c” do inciso I do art. 61.
Florianópolis, 8 de março de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
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