Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1514, de 22 de abril de 1988
Nº 1514/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 5º letra “m” e 6º do Decreto Lei nº 2.265, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 20 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 5.550, de 25 de março de 1988,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de abril de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado