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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1514, de 22 de abril de 1988

Nº 1514/1988

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 5º letra “m” e 6º do Decreto Lei nº 2.265, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 20 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 5.550, de 25 de março de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 698.704,84m2 (seiscentos e noventa e oito mil setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, situada no lugar denominado Terra Fraca no Município de Palhoça, pertencente a Andrino Manoel dos Santos e sua mulher, destinada à construção do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo, composto de três áreas, está matriculado sob nº 7.192, 16.493 e 9.081, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 3001.03070211.080, elemento 4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Justiça ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 4.
- Nos termos do artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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