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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15031, de 16 de setembro de 1981

Nº 15031/1981

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unico Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos no Quadro Permanente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e tendo em vista o disposto no art. 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. lº - Ficam criados no Quadro Permanente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, 11 (onze) cargos de Agente de Registro do Comércio.

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Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão é conta dos recursos orçamentários próprios da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de setembro de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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