Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15031, de 16 de setembro de 1981
Nº 15031/1981
Cria cargos no Quadro Permanente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e tendo em vista o disposto no art. 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Art. lº - Ficam criados no Quadro Permanente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, 11 (onze) cargos de Agente de Registro do Comércio.
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unico
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Florianópolis, 16 de setembro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.