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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1493, de 14 de abril de 1988

Nº 1493/1988

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Altera a denominação do car­go de Secretário Adjunto da Secretaria da Segurança Pú­blica.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Segurança Pública fica transformado em Diretor Geral.

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Parágrafo único- Ao titular do cargo referido neste artigo são conferidas as atribuições constantes do artigo 2º do Decreto nº 271, de 20 de julho de 1987, sem prejuízo das funções regimen­tais respectivas.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de abril de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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