Santa Catarina
DECRETO Nº 1.450, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Nº 1450/2026
“Art. 1º O Fórum Estadual Permanente das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais do Estado de Santa Catarina (FEMPE-SC), no âmbito da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SICOS), instituído pelo Decreto nº 2.169, de 5 de março de 2009, é instância governamental competente para os assuntos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais.” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 76 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 32 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SICOS 24360/2025,
DECRETA:
“Art. 3º .........................................................................................
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“Art. 4º Os órgãos e as entidades mencionados no art. 3º deste Decreto indicarão seus representantes e respectivos suplentes, que serão designados por meio de portaria do titular da SICOS, conforme o seguinte:
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“Art. 5º .........................................................................................
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“Art. 6º .........................................................................................
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“Art. 9º A Presidência do FEMPE-SC será exercida pelo titular da SICOS.
“Art. 13. O FEMPE-SC será estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos:
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“Art. 14. As reuniões ordinárias dos comitês temáticos serão convocadas pela Secretaria Executiva com antecedência mínima de 10 (dez) dias e serão realizadas, preferencialmente, de forma remota e, excepcionalmente, de modo presencial, no Município de Florianópolis ou em outra localidade definida pelo Presidente do FEMPE-SC.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 18 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
SILVIO DREVECK
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços