O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina será composto pelos seguintes membros:Io Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
II1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração - SEA;
III1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SPG;
IV1 (um) representante da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA;
V1 (um) representante da Secretaria Executiva de Articulação Nacional - SAN;
VI1 (um) representante do IMETRO; e
VII1 (um) representante da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.
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§ 1ºPoderão participar do Fórum, mediante convite, representantes dos órgãos e das entidades que seguem:
I1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC;
II1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - SEBRAE/SC;
III1 (um) representante da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC;
IV1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC;
V1 (um) representante da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina - FECOMÉRCIO;
VI1 (um) representante da Federação das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Santa Catarina - FETRANCESC;
VII1 (um) representante da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - FACISC;
VIII1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina - FAESC;
IX1 (um) representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Santa Catarina - FCDL; e
X1 (um) representante da Federação Catarinense de Municípios - FECAM.
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§ 2ºOs membros enumerados nos incisos II a X do parágrafo anterior e seus respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade a que estejam vinculados, em lista tríplice, para escolha e nomeação do Governador do Estado.
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§ 3ºPoderão ser convidados para participar do Fórum outros representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, até o limite de 2 (duas) pessoas por sessão.
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§ 4ºA Secretaria Técnica do Fórum será exercida por funcionário designado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
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§ 5ºº O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável fica autorizado a publicar edital de habilitação elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS para o credenciamento de entidades de apoio e de representação estadual como integrantes do Fórum, observando-se, entre outros critérios e condições, os seguintes:
Iter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte; e
IIestar formalizada há pelo menos 5 (cinco) anos.
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§ 6ºº O regimento interno do Fórum será elaborado por sua Secretaria Técnica, submetido à deliberação e ratificação em primeira reunião do Fórum, e enviado para publicação pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste Decreto.