Santa Catarina
DECRETO Nº 1.869, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Nº 1869/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
<![if !supportLists]>1. <![endif]>os serviços prestados aos seus membros;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua; e
<![if !supportLists]>3. <![endif]>nominata do representante titular e até 2 (dois) suplentes, os quais deverão comprovar, na forma da legislação pertinente, ser empresários de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedores individuais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Do Plenário
SEÇÃO II
Da Presidência
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
SEÇÃO IV
Dos Comitês Temáticos
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 25 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Lúcia Gomes Vieira Dellagnelo