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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14367, de 19 de junho de 1981

Nº 14367/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a jurisdição das Supervisões Locais de Educação.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- As Supervisões Locais de Educação (SLEs) integrantes das Unidades de Coordenação Regional (UCREs) da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, têm jurisdição sobre os municípios que as compõem na forma dos anexos I a XIX.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 5.377, de 21 de julho de 1978 e 6.014, de 26 de outubro de 1978 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 19 de junho de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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ANEXO I

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1ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Florianópolis

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

01.01.000

Florianópolis

Florianópolis

01.02.000

Florianópolis

Florianópolis

01.03.000

Florianópolis

Florianópolis

01.04.000

Florianópolis

Florianópolis

01.05.000

Florianópolis

Florianópolis

01.06.000

Florianópolis

Florianópolis e São José

01.07.000

Biguaçu

Biguaçu e Governador Celso Ramos

01.08.000

Biguaçu

Antônio Carlos e Biguaçu

01.09.000

São José

São José

01.10.000

Palhoça

Palhoça

01.11.000

Angelina

Angelina

01.12.000

São Bonifácio

Águas Mornas e São Bonifácio

01.13.000

Anitápolis

Anitápolis e Rancho Queimado

01.14.000

Paulo Lopes

Garopaba e Paulo Lopes

01.15.000

Santo Amaro da Imperatriz

Santo Amaro da Imperatriz

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ANEXO II

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2ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Tubarão

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CÓDIGO

SEDE

MUNICIPIOS INTEGRANTES

02.01.000

Laguna

Laguna

02.02.000

Imbituba

Imbituba

02.03.000

Orleans

Orleans e São Ludgero

02.04.000

Tubarão

Tubarão

02.05.000

Tubarão

Tubarão

02.06.000

Armazém

Armazém, Gravatal e São Martinho

02.07.000

Braço do Norte

Braço do Norte, Rio Fortuna e Santa Rosa de Lima

02.08.000

Imaruí

Imaruí

02.09.000

Jaguaruna

Jaguaruna

02.10.000

Grão Pará

Grão Pará

02.11.000

Treze de Maio

Pedras Grandes e Treze de Maio

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ANEXO III

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3ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Criciúma

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

03.01.000

Criciúma

Criciúma

03.02.000

Criciúma

Criciúma

03.03.000

Criciúma

Criciúma

03.04.000

Criciúma

Criciúma

03.05.000

Siderópolis

Siderópolis

03.06.000

Içara

Içara

03.07.000

Nova Veneza

Nova Veneza

03.08.000

Urussanga

Morro da Fumaça e Urussanga

03.09.000

Lauro Müller

Lauro Müller

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ANEXO IV

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4ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Blumenau

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

04.01.000

Blumenau

Blumenau

04.02.000

Blumenau

Blumenau

04.03.000

Blumenau

Blumenau

04.04.000

Blumenau

Blumenau e Pomerode

04.05.000

Gaspar

Gaspar

04.06.000

Indaial

Indaial

04.07.000

Indaial

Indaial

04.08.000

Rodeio

Ascurra e Rodeio

04.09.000

Timbó

Timbó

04.10.000

Rio dos Cedros

Rio dos Cedros

04.11.000

Benedito Novo

Benedito Novo

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ANEXO V

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5ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Joinville

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

05.01.000

Joinville

Joinville

05.02.000

Joinville

Joinville

05.03.000

Joinville

Garuva e Joinville

05.04.000

Joinville

Joinville

05.05.000

Joinville

Araquari e Joinville

05.06.000

São Francisco do Sul

São Francisco do Sul

05.07.000

Barra Velha

Barra Velha

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ANEXO VI

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6ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Rio do Sul

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

06.01.000

Rio do Sul

Aurora, Lontras, Presidente Nereu e Rio do Sul

06.02.000

Rio do Sul

Agronômica, Laurentino, Rio do Oeste e Rio do Sul

06.03.000

Trombudo Central

Agrolândia, Atalanta, Poso Redondo e Trombudo Central

06.04.000

Ibirama

Ibirama

06.05.000

Ituporanga

Imbuia, Ituporanga e Petrolândia

06.06.000

Taió

Rio do Campo, Salete e Taió

06.07.000

Presidente Getúlio

Dona Emma, Presidente Getúlio e Witmarsum

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ANEXO VII

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7ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Lages

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

07.01.000

Lages

Lages

07.02.000

Lages

Lages

07.03.000

Lages

Lages

07.04.000

Lages

Lages e Ponte Alta

07.05.000

Lages

Lages

07.06.000

Sçao José do Cerrito

São José do Cerrito

07.07.000

Anita Garibaldi

Anita Garibaldi

07.08.000

São Joaquim

Bom Jardim da Serra e São Joaquim

07.09.000

São Joaquim

São Joaquim

07.10.000

Curitibanos

Curitibanos

07.11.000

Bom Retiro

Bom Retiro

07.12.000

Alfredo Wagner

Alfredo Wagner

07.13.000

Urubici

Urubici

07.14.000

Campo Belo do Sul

Campo Belo do Sul

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ANEXO VIII

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8ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Mafra

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

08.01.000

Mafra

Mafra

08.02.000

Mafra

Mafra e Rio Negrinho

08.03.000

São Bento do Sul

Campo Alegre e Sã Bento do Sul

08.04.000

Itaiópolis

Itaiópolis

08.05.000

Papanduva

Monte Castelo e Papanduva

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ANEXO IX

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9ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Joaçaba

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

09.01.000

Água Doce

Água Doce e Treze Ti lias

09.02.000

Joaçaba

Joaçaba

09.03.000

Catanduvas

Catanduvas, lrani e Jaborá

09.04.000

Capinzal

Capinzal e Ouro

09.05.000

Herval D’Oeste

Erval Velho, Herval D’Oeste e Lacerdópolis

09.06.000

Campos Novos

Campos Novos

09.07.000

Campos Novos

Campos Novos

09.08.000

Tangará

Ibicaré e Tangará

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ANEXO X

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10ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Concórdia

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

10.01.000

Concórdia

Concórdia e Presidente Castelo Branco

10.02.000

Concórdia

Concórdia e Ipumirim

10.03.000

Seara

Itá e Seara

10.04.000

Piratuba

Ipira, Peritiba e Piratuba

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ANEXO XI

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11ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Chapecó

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

11.01.000

Caxambú do Sul

Águas de Chapecó e Caxambú do Sul

11.02.000

Chapecó

Chapecó

11.03.000

Chapecó

Chapecó

11.04.000

Palmitos

Caibi e Palmitos

11.05.000

Sk Carlos

São Carlos e Saudades

11.06.000

Pinhalzinho

Modelo, Nova Erechim e Pinhalzinho

11.07.000

Coronel Freitas

Coronel Freitas

11.08.000

Quilombo

Quilombo

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ANEXO XII

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12ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: São Miguel D’Oeste

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

12.01.000

Itapiranga

Itapiranga

12.02.000

São Miguel D’Oeste

São Miguel D’Oeste

12.03.000

Maravilha

Maravilha

12.04.000

Dionísio Cerqueira

Dionísio Cerqueira e Guarujá do Sul

12.05.000

Anchieta

Anchieta e Romelândia

12.06.000

São Lourenço D’Oeste

São Lourenço D’Oeste

12.07.000

São José do Cedro

Guaraciaba e São José do Cedro

12.08.000

Mondaí

Mondaí

12.09.000

Campo Erê

Campo Erê e Palma Sola

12.10.000

Descanso

Descanso

12.11.000

Cunha Porã

Cunha Porã

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ANEXO XIII

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13ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Itajaí

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

13.01.000

Itajaí

Ilhota e ltajaí

13.02.000

Itajaí

Itajaí e Luiz Alves

13.03.000

Navegantes

Navegantes, Penha e Piçarras

13.04.000

Camboriú

Balneário Camboriú e Camboriú

13.05.000

ltapema

Itapema e Porto Belo

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14ª Unidade de Coordenação Regional

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

14.01.000

Caçador

Caçador e Rio das Antas

14.02.000

Caçador

Caçador e Matos Costa

14.03.000

Videira

Arroio Trinta, Salto Veloso e Videira

14.04.000

Videira

Pinheiro Preto e Videira

14.05.000

Santa Cecília

Lebon Régis e Santa Cecília

14.06.000

Fraiburgo

Fraiburgo

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15ª Unidade de Coordenação Regional

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

15.01.000

Araranguá

Araranguá e Maracajá

15.02.000

Jacinto Machado

Jacinto Machado e Praia Grande

15.03.000

Turvo

Meleiro, Timbé do Sul e Turvo

15.04.000

Sombrio

São João do Sul e Sombrio

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16ª Unidade de Coordenação Regional

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

16.01.000

Brusque

Brusque e Guabiruba

16.02.000

Brusque

Botuverá e Brusque

16.03.000

Vidal Ramos

Vidal Ramos

16.04.000

Tijucas

Canelinha e Tijucas

16.05.000

São João Batista

Major Gercino e São João Batista

16.06.000

Nova Trento

Leoberto Leal e Nova Trento

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17ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Xanxerê

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

17.01.000

Xanxerê

Faxinal dos Guedes e Xanxerê

17.02.000

Xanxerê

Xanxerê e Xavantina

17.03.000

Xaxim

Xaxim

17.04.000

São Domingos

Galvão e São Domingos

17.05.000

Abelardo Luz

Abelardo Luz

17.06.000

Ponte Serrada

Ponte Serrada e Vargeão

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ANEXO XVIII

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18ª Unidade de Coordenação Regional

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CÓDIGO

SEDE

MUNICIPIOS INTEGRANTES

18.01.000

Canoinhas

Canoinhas e Iríneópolis

18.02.000

Canoinhas

Canoinhas e Três Barras

18.03.000

Canoinhas

Canoinhas e Major Vieira

18.04.000

Porto União

Porto União

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ANEXO XIX

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19ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Jaraguá do Sul

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CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

19.01.000

Jaraguá do Sul

Corupá e Jaraguá do Sul

19.02.000

Guaramirim

Guaramirim e Schroeder

19.03.000

Massaranduba

Massaranduba

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Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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