Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14367, de 19 de junho de 1981
Nº 14367/1981
Dispõe sobre a jurisdição das Supervisões Locais de Educação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 19 de junho de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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ANEXO I
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1ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Florianópolis
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
01.01.000
Florianópolis
Florianópolis
01.02.000
Florianópolis
Florianópolis
01.03.000
Florianópolis
Florianópolis
01.04.000
Florianópolis
Florianópolis
01.05.000
Florianópolis
Florianópolis
01.06.000
Florianópolis
Florianópolis e São José
01.07.000
Biguaçu
Biguaçu e Governador Celso Ramos
01.08.000
Biguaçu
Antônio Carlos e Biguaçu
01.09.000
São José
São José
01.10.000
Palhoça
Palhoça
01.11.000
Angelina
Angelina
01.12.000
São Bonifácio
Águas Mornas e São Bonifácio
01.13.000
Anitápolis
Anitápolis e Rancho Queimado
01.14.000
Paulo Lopes
Garopaba e Paulo Lopes
01.15.000
Santo Amaro da Imperatriz
Santo Amaro da Imperatriz
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ANEXO II
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2ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Tubarão
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CÓDIGO
SEDE
MUNICIPIOS INTEGRANTES
02.01.000
Laguna
Laguna
02.02.000
Imbituba
Imbituba
02.03.000
Orleans
Orleans e São Ludgero
02.04.000
Tubarão
Tubarão
02.05.000
Tubarão
Tubarão
02.06.000
Armazém
Armazém, Gravatal e São Martinho
02.07.000
Braço do Norte
Braço do Norte, Rio Fortuna e Santa Rosa de Lima
02.08.000
Imaruí
Imaruí
02.09.000
Jaguaruna
Jaguaruna
02.10.000
Grão Pará
Grão Pará
02.11.000
Treze de Maio
Pedras Grandes e Treze de Maio
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ANEXO III
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3ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Criciúma
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
03.01.000
Criciúma
Criciúma
03.02.000
Criciúma
Criciúma
03.03.000
Criciúma
Criciúma
03.04.000
Criciúma
Criciúma
03.05.000
Siderópolis
Siderópolis
03.06.000
Içara
Içara
03.07.000
Nova Veneza
Nova Veneza
03.08.000
Urussanga
Morro da Fumaça e Urussanga
03.09.000
Lauro Müller
Lauro Müller
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ANEXO IV
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4ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Blumenau
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
04.01.000
Blumenau
Blumenau
04.02.000
Blumenau
Blumenau
04.03.000
Blumenau
Blumenau
04.04.000
Blumenau
Blumenau e Pomerode
04.05.000
Gaspar
Gaspar
04.06.000
Indaial
Indaial
04.07.000
Indaial
Indaial
04.08.000
Rodeio
Ascurra e Rodeio
04.09.000
Timbó
Timbó
04.10.000
Rio dos Cedros
Rio dos Cedros
04.11.000
Benedito Novo
Benedito Novo
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ANEXO V
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5ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Joinville
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
05.01.000
Joinville
Joinville
05.02.000
Joinville
Joinville
05.03.000
Joinville
Garuva e Joinville
05.04.000
Joinville
Joinville
05.05.000
Joinville
Araquari e Joinville
05.06.000
São Francisco do Sul
São Francisco do Sul
05.07.000
Barra Velha
Barra Velha
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ANEXO VI
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6ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Rio do Sul
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
06.01.000
Rio do Sul
Aurora, Lontras, Presidente Nereu e Rio do Sul
06.02.000
Rio do Sul
Agronômica, Laurentino, Rio do Oeste e Rio do Sul
06.03.000
Trombudo Central
Agrolândia, Atalanta, Poso Redondo e Trombudo Central
06.04.000
Ibirama
Ibirama
06.05.000
Ituporanga
Imbuia, Ituporanga e Petrolândia
06.06.000
Taió
Rio do Campo, Salete e Taió
06.07.000
Presidente Getúlio
Dona Emma, Presidente Getúlio e Witmarsum
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ANEXO VII
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7ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Lages
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
07.01.000
Lages
Lages
07.02.000
Lages
Lages
07.03.000
Lages
Lages
07.04.000
Lages
Lages e Ponte Alta
07.05.000
Lages
Lages
07.06.000
Sçao José do Cerrito
São José do Cerrito
07.07.000
Anita Garibaldi
Anita Garibaldi
07.08.000
São Joaquim
Bom Jardim da Serra e São Joaquim
07.09.000
São Joaquim
São Joaquim
07.10.000
Curitibanos
Curitibanos
07.11.000
Bom Retiro
Bom Retiro
07.12.000
Alfredo Wagner
Alfredo Wagner
07.13.000
Urubici
Urubici
07.14.000
Campo Belo do Sul
Campo Belo do Sul
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ANEXO VIII
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8ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Mafra
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
08.01.000
Mafra
Mafra
08.02.000
Mafra
Mafra e Rio Negrinho
08.03.000
São Bento do Sul
Campo Alegre e Sã Bento do Sul
08.04.000
Itaiópolis
Itaiópolis
08.05.000
Papanduva
Monte Castelo e Papanduva
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ANEXO IX
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9ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Joaçaba
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
09.01.000
Água Doce
Água Doce e Treze Ti lias
09.02.000
Joaçaba
Joaçaba
09.03.000
Catanduvas
Catanduvas, lrani e Jaborá
09.04.000
Capinzal
Capinzal e Ouro
09.05.000
Herval D’Oeste
Erval Velho, Herval D’Oeste e Lacerdópolis
09.06.000
Campos Novos
Campos Novos
09.07.000
Campos Novos
Campos Novos
09.08.000
Tangará
Ibicaré e Tangará
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ANEXO X
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10ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Concórdia
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
10.01.000
Concórdia
Concórdia e Presidente Castelo Branco
10.02.000
Concórdia
Concórdia e Ipumirim
10.03.000
Seara
Itá e Seara
10.04.000
Piratuba
Ipira, Peritiba e Piratuba
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ANEXO XI
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11ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Chapecó
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
11.01.000
Caxambú do Sul
Águas de Chapecó e Caxambú do Sul
11.02.000
Chapecó
Chapecó
11.03.000
Chapecó
Chapecó
11.04.000
Palmitos
Caibi e Palmitos
11.05.000
Sk Carlos
São Carlos e Saudades
11.06.000
Pinhalzinho
Modelo, Nova Erechim e Pinhalzinho
11.07.000
Coronel Freitas
Coronel Freitas
11.08.000
Quilombo
Quilombo
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ANEXO XII
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12ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: São Miguel D’Oeste
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
12.01.000
Itapiranga
Itapiranga
12.02.000
São Miguel D’Oeste
São Miguel D’Oeste
12.03.000
Maravilha
Maravilha
12.04.000
Dionísio Cerqueira
Dionísio Cerqueira e Guarujá do Sul
12.05.000
Anchieta
Anchieta e Romelândia
12.06.000
São Lourenço D’Oeste
São Lourenço D’Oeste
12.07.000
São José do Cedro
Guaraciaba e São José do Cedro
12.08.000
Mondaí
Mondaí
12.09.000
Campo Erê
Campo Erê e Palma Sola
12.10.000
Descanso
Descanso
12.11.000
Cunha Porã
Cunha Porã
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ANEXO XIII
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13ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Itajaí
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
13.01.000
Itajaí
Ilhota e ltajaí
13.02.000
Itajaí
Itajaí e Luiz Alves
13.03.000
Navegantes
Navegantes, Penha e Piçarras
13.04.000
Camboriú
Balneário Camboriú e Camboriú
13.05.000
ltapema
Itapema e Porto Belo
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14ª Unidade de Coordenação Regional
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
14.01.000
Caçador
Caçador e Rio das Antas
14.02.000
Caçador
Caçador e Matos Costa
14.03.000
Videira
Arroio Trinta, Salto Veloso e Videira
14.04.000
Videira
Pinheiro Preto e Videira
14.05.000
Santa Cecília
Lebon Régis e Santa Cecília
14.06.000
Fraiburgo
Fraiburgo
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15ª Unidade de Coordenação Regional
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
15.01.000
Araranguá
Araranguá e Maracajá
15.02.000
Jacinto Machado
Jacinto Machado e Praia Grande
15.03.000
Turvo
Meleiro, Timbé do Sul e Turvo
15.04.000
Sombrio
São João do Sul e Sombrio
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16ª Unidade de Coordenação Regional
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
16.01.000
Brusque
Brusque e Guabiruba
16.02.000
Brusque
Botuverá e Brusque
16.03.000
Vidal Ramos
Vidal Ramos
16.04.000
Tijucas
Canelinha e Tijucas
16.05.000
São João Batista
Major Gercino e São João Batista
16.06.000
Nova Trento
Leoberto Leal e Nova Trento
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17ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Xanxerê
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
17.01.000
Xanxerê
Faxinal dos Guedes e Xanxerê
17.02.000
Xanxerê
Xanxerê e Xavantina
17.03.000
Xaxim
Xaxim
17.04.000
São Domingos
Galvão e São Domingos
17.05.000
Abelardo Luz
Abelardo Luz
17.06.000
Ponte Serrada
Ponte Serrada e Vargeão
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ANEXO XVIII
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18ª Unidade de Coordenação Regional
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CÓDIGO
SEDE
MUNICIPIOS INTEGRANTES
18.01.000
Canoinhas
Canoinhas e Iríneópolis
18.02.000
Canoinhas
Canoinhas e Três Barras
18.03.000
Canoinhas
Canoinhas e Major Vieira
18.04.000
Porto União
Porto União
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ANEXO XIX
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19ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Jaraguá do Sul
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
19.01.000
Jaraguá do Sul
Corupá e Jaraguá do Sul
19.02.000
Guaramirim
Guaramirim e Schroeder
19.03.000
Massaranduba
Massaranduba
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.