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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14304, de 11 de junho de 1981

Nº 14304/1981

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Declara de utilidade pública área de terras no Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos Processos nºs 01.735, de 21 de janeiro de 1981 e 09.847, de 14 de maio de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, área de terras com 7.800,00m² (sete mil e oitocentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, localizada às margens da BR-282, no município de Joaçaba, pertencente a Armindo Raimundo Heberle, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia da Comarca.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a faixa de domínio da BR-282, 40,00m; ao sul, com terras de José Brunoni, 40,00m; ao leste, com terras de José Brunoni, 200,00m; ao oeste, com terras de Armindo Raimundo Heberle, 190,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Atividade 2701.03070211.080 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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