Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14119, de 1 de junho de 1981

Nº 14119/1981

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de utilidade pública imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “g” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 05.359, de 24 de março de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, área de terras com 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), com benfeitoria, localizada à rua Silva Jardim, nesta Capital, pertencente ao Banco Sul Brasileiro S/A, destinada à utilização pelo Centro do Bem Estar do Menor – CEBEM, com o objetivo de atender e assistir o menor carente.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nºs 10.984 e 10.985, às fls. 01, do livro nº 02, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Atividade 2701.03070211.080, Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de junho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo